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Artigo 4
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Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Superintendente da SUDAM fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.