Decretos - 8.240, de 21.5.2014 - 8.240, de 21.5.2014 Publicado no DOU de 22.5.2014 Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1o-B da Lei no8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Artigo 18
Art. 18. Nos convênios ECTI, os partícipes deverão utilizar, obrigatoriamente, sistema online específico, a ser disciplinado em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação para fins de cadastro prévio e de prestação de contas dos recursos recebidos.