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Artigo 2
I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão :
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 4º Ficam remanejadas para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dezesseis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Central de Compras e Contratações daquele órgão, na forma do Anexo III.
Parágrafo único. O remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 .
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
I - o Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012 ; e
II - o s incisos II e III do caput do art. 1º , o art. 3º e art. 4º e o Anexo III ao Decreto nº 7.799, de 12 de setembro de 2012 .
Brasília, 21 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon
E texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2014 - Edição extra
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - participação na formulação do planejamento estratégico nacional;
II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo federal e elaboração de estudos para a reformulação de políticas
III - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
IV - elaboração, acompanhamento e avaliação das leis de iniciativa do Poder Executivo federal previstas no art. 165 da Constituição;
V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
VI - coordenação da gestão de parcerias público-privadas;
VII - formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
VIII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais, bem como das ações de organização e modernização administrativa do Governo federal;
IX - formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;
X - administração patrimonial; e
XI - política e diretrizes para modernização da administração pública federal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
1. Diretoria de Planejamento e Gestão;
2. Diretoria de Administração;
3. Diretoria de Tecnologia da Informação;
4. Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; e
5. Departamento de Órgãos Extintos;
e) Assessoria Especial para Modernização da Gestão: Central de Compras e Contratações;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:
1. Departamento de Planejamento;
2. Departamento de Gestão do Ciclo do Planejamento;
3. Departamento de Temas Sociais;
4. Departamento de Temas Econômicos e Especiais; e
5. Departamento de Temas de Infraestrutura;
b) Secretaria de Orçamento Federal:
1. Departamento de Programas da Área Econômica;
2. Departamento de Programas Especiais;
3. Departamento de Programas de Infraestrutura; e
4. Departamento de Programas Sociais;
c) Secretaria de Assuntos Internacionais;
d) Secretaria de Gestão Pública:
1. Departamento de Modelos Organizacionais e Força de Trabalho dos Setores Social e de Desenvolvimento Econômico e Produtivo;
2. Departamento de Modelos Organizacionais e Força de Trabalho dos Setores de Infraestrutura e de Articulação Governamental;
3. Departamento de Desenvolvimento e Desempenho Institucional;
4. Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal;
5. Departamento de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor;
6. Departamento de Gestão dos Sistemas e Informações das Estruturas e da Força de Trabalho; e
7. Departamento de Gestão de Pessoal Civil e Carreiras Transversais;
e) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
2. Departamento de Infraestrutura e Serviços de Rede;
3. Departamento de Governança e Sistemas de Informação;
4. Departamento de Governo Eletrônico; e
5. Departamento de Transferências Voluntárias;
f) Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público;
g) Secretaria do Patrimônio da União:
1. Departamento de Incorporação de Imóveis;
2. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;
3. Departamento de Caracterização do Patrimônio; e
4. Departamento de Destinação Patrimonial;
h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:
1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;
1. Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará; (Redação dada pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)
2. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana; e
2. Departamento de Infraestrutura de Logística; (Redação dada pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)
3. Departamento de Informações;
3. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana; (Redação dada pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)
4. Departamento de Informações; (Incluído pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)
5. Departamento de Infraestrutura Hídrica e Mobilidade Urbana; e (Incluído pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)
6. Departamento de Infraestrutura de Energia; (Incluído pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)
h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento: (Incluído pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)
1. Departamento de Infraestrutura de Logística (Incluído pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)
2. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana; (Incluído pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)
3. Departamento de Informações; (Incluído pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)
4. Departamento de Infraestrutura Hídrica e Mobilidade Urbana; e (Incluído pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)
5. Departamento de Infraestrutura de Energia; (Incluído pelo Decreto nº 8.508, de 2015) (Vigência)
III - órgãos colegiados:
a) Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;
b) Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR; e
c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; e
IV - entidades vinculadas:
a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;
b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e
c) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe.
Parágrafo único. Como instâncias consultivas, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão instituirá e presidirá:
I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão Pública, de Orçamento Federal e de Planejamento e Investimentos Estratégicos, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Analista de Planejamento e Orçamento e de Analista de Infraestrutura e para o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior; e
II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério, que terá por incumbência definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, orçamento e gestão.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão