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Decretos - 8.162, de 18.12.2013 - 8.162, de 18.12.2013 Publicado no DOU de 19.12.2013 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.




Artigo 1



Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:

a) um DAS 101.5;

b) três DAS 101.4;

c) nove DAS 102.4; e

d) um DAS 101.2.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 5º O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º O cargo em comissão remanejado da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, é o especificado no Anexo IV.

Art. 7º Os expedientes referentes a assuntos da Secretaria de Direitos Humanos que estejam sob o exame da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça ou da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República quando da entrada em vigor deste decreto não serão redistribuídos para a Assessoria Jurídica da Secretaria de Direitos Humanos .

Art. 8º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 7.256, de 4 de agosto de 2010.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º À Secretaria de Direitos Humanos, órgão essencial da Presidência da República, compete:

I - assessorar, direta e imediatamente,o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária;

II - coordenar a política nacional de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos - PNDH;

III - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, promovidos por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e por organizações da sociedade;

IV - exercer as funções de ouvidoria nacional de direitos humanos, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias;

V - sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, atuar em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos;

VI - exercer as atribuições de Órgão Executor Federal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pelo art. 12 da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 ;

VII - atuar, na forma do regulamento, como Autoridade Central Administrativa Federal a que se refere o Artigo 6 da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999 ;

VIII - atuar, na forma do regulamento, como Autoridade Central Administrativa Federal a que se refere o Artigo 6 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada pelo Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000 ;

IX - atuar, na forma do regulamento, como a Autoridade Central a que se refere o Artigo 7 da Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, promulgada pelo Decreto nº 1.212, de 3 de agosto de 1994 ;

X - encaminhar ao Presidente da República propostas de atos necessários para o cumprimento de decisões de organismos internacionais motivadas por violação dos direitos humanos e realizar eventual pagamento de valores decorrentes;

XI - proceder ao pagamento de indenizações decorrentes de decisões da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos; e

XII - coordenar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e auxiliar na implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 .

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Conteudo atualizado em 06/08/2021