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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 06/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.