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Decretos




Decretos - 8.154, de 16.12.2013 - 8.154, de 16.12.2013 Publicado no DOU de 17.12.2013 Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.




Artigo 10



Art. 10. O MNPCT, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, será composto por onze peritos, escolhidos pelo CNPCT e nomeados pelo Presidente da República, com mandato de três anos, admitida uma recondução por igual período.

Art. 10. O MNPCT, órgão integrante da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, será composto por onze peritos, escolhidos pelo CNPCT e designados por ato do Presidente da República, com mandato de três anos, admitida uma recondução por igual período.         (Redação dada pelo Decreto nº 9.831, de 2019)

§ 1º O procedimento de escolha dos peritos do MNPCT será disciplinado em ato do CNPCT, asseguradas ampla divulgação e transparência.

§ 2º A escolha dos membros do MNPCT buscará representar a diversidade de raça e etnia, de gênero e de região.         (Revogado pelo Decreto nº 9.831, de 2019)

§ 3º É vedada a posse de peritos vinculados a redes e entidades da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa, entidades representativas de trabalhadores, estudantes e empresários integrantes do CNPCT.

§ 3º É vedado o exercício de peritos vinculados a redes e a entidades da sociedade civil e a instituições de ensino e pesquisa, a entidades representativas de trabalhadores, a estudantes e a empresários integrantes do CNPCT.         (Redação dada pelo Decreto nº 9.831, de 2019)

§ 4º O Presidente do CNPCT definirá, anualmente, perito responsável pela coordenação-geral do MNPCT, admitida uma recondução.

§ 5º A participação no MNPCT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.         (Incluído pelo Decreto nº 9.831, de 2019)


Conteudo atualizado em 10/08/2021