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Artigo 8
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Art. 8º Em caso de afastamento considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, o servidor receberá a mesma pontuação obtida na avaliação de desempenho anterior para fins de progressão e promoção, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.
Parágrafo único. Não haverá progressão ou promoção caso não tenha existido avaliação anteriormente, ainda que por força de afastamento considerado como de efetivo exercício.