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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. São requisitos para adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Sinapir:
I - instituição e funcionamento de conselho voltado para a promoção da igualdade racial, composto por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil; e
II - instituição e funcionamento de órgão de promoção da igualdade racial na estrutura administrativa.
Parágrafo único. Os Municípios poderão satisfazer as condições previstas nos incisos I e II do caput por meio de consórcios públicos, nos termos do art.26.
Seção II
Das Condições para a Participação de Estados, Distrito Federal e Municípios no Sinapir
Conteudo atualizado em 17/05/2021