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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.112, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Revogado pelo Decreto nº 9.772, de 2019 Texto para impressão | Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º , caput, inciso I, alínea “b”, e §2º , do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.826, de 15 de outubro de 2012.
Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2013 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 22/11/2021