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Decretos - 8.112, de 30.9.2013 - 8.112, de 30.9.2013 Publicado no DOU de 30.9.2013 - Edição extraAltera o Decreto no 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.112, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Revogado pelo Decreto nº 9.772, de 2019

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º , caput, inciso I, alínea “b”, e §2º , do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.826, de 15 de outubro de 2012.

Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2013 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 22/11/2021