MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 8.102, de 6.9.2013 - 8.102, de 6.9.2013 Publicado no DOU de 9.9.2013 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º À Secretaria Nacional de Políticas de Turismo compete:

I - subsidiar a formulação e monitorar a Política Nacional de Turismo, de acordo com as diretrizes por ela propostas e com os subsídios fornecidos pelo Conselho Nacional de Turismo;

II - analisar e avaliar a execução da Política Nacional de Turismo;

III - coordenar a elaboração e propor ao Ministro de Estado o Plano Nacional de Turismo, e acompanhar sua execução;

IV - conceber instrumentos e propor normas sobre a Política Nacional de Turismo;

V - coordenar a elaboração dos planos, programas e ações do Ministério, necessários à consecução da Política Nacional de Turismo;

VI - conceber as diretrizes para a formulação de estudos, pesquisas, análises e levantamentos de dados destinados à formulação e avaliação da Política Nacional de Turismo;

VII - desempenhar as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Turismo e do Comitê Interministerial de Facilitação Turística;

VIII - orientar, acompanhar e supervisionar a execução dos projetos de qualificação dos serviços turísticos, estruturação e diversificação da oferta turística, e de incentivo ao turismo no mercado interno, compreendendo a divulgação dos produtos turísticos brasileiros no mercado nacional;

IX - orientar o levantamento e a estruturação de indicadores relativos ao turismo;

X - promover a cooperação e articulação com os órgãos das administrações federal, estadual, distrital e municipal, do setor produtivo e do terceiro setor, em projetos que possam contribuir para o fortalecimento e para o desenvolvimento do turismo nacional;

XI - promover a cooperação e articulação com os fóruns, conselhos, consórcios e entidades articuladoras do turismo nos âmbitos regional, estadual e municipal;

XII - articular-se com órgãos governamentais e entidades da administração pública em seus programas, projetos e ações que interajam com a Política Nacional de Turismo;

XIII - exercer ações relacionadas ao Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; e

XIV - supervisionar e coordenar a execução das atividades de marketing no âmbito do Ministério, em articulação com o Gabinete do Ministro de Estado.


Conteudo atualizado em 11/06/2021