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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 22/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Aos Secretários compete:
I - planejar, orientar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades atribuídas às suas secretarias;
II - realizar a avaliação de desempenho dos departamentos de suas secretarias; e
III - zelar pela adequação e atualização das ações atribuídas às suas secretarias.