MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 345, de 20.11.91 - Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 1.756, de 1995

Texto para impressão

Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

    DECRETA:

    Art. 1º O Art. 15 do Anexo I do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ..................................................

XI - Departamento Econômico, que compreende:

a) Divisão de Política Comercial;

b) Divisão de Comércio Internacional e Produtos Avançados;

c) Divisão de Política Financeira;

d) Divisão de Produtos de Base; e

e) Divisão de Transportes e Comunicações;

.............................................................

XIV - Departamento de Integração Latino-Americana, que compreende:

a) Divisão de Integração Regional; e

b) Divisão do Mercado Comum do Sul;

XV - Divisão Especial de Pesquisas e Estudos Econômicos;

XVI - Divisão Especial de Avaliação Política;

XVII - Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites; e

XVIII - Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites".

    Art. 2.º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Relações Exteriores passa a vigorar na forma do anexo único ao presente decreto.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1991

 Download para anexo

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 06/12/2021