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Decretos - 311, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tikuna de Santo Antonio, no Estado do Amazonas.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 311, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Tikuna de Santo Antonio, no Estado do Amazonas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Tikuna de Santo Antonio, localizada no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas, com superfície de 1.065,2723ha (um mil, sessenta e cinco hectares, vinte e sete ares e vinte e três centiares) e perímetro de 15.045,27m (quinze mil, quarenta e cinco metros e vinte e sete centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 12 de coordenadas geográficas 04º22'40,843"S e 69º59'50,622"WGr., segue por uma linha reta com azimute e distância de 125º17'02,0" e 448,07 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 04º22'49,283"S e 69º59'38,796"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º26'11,4" e 588,99 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 04º22'47,118"S e 69º59'19,799"WGr., localizado no baixio do Igarapé Santa Rita; daí, segue por este, com uma distância de 39,52 metros, até o Rio Javari, no Ponto SA-2 de coordenadas geográficas 04º22'45,888"S e 69º59'19,418"WGr.; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 647,50 metros, até o Ponto SA-3 de coordenadas geográficas 04º22'55,096"S e 69º59'00,573"WGr., localizado em sua margem direita. Leste: Do ponto antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 212º10'03,9" e 27,19 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 04º22'55,845"S e 69º59'01,031"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172º25'40,6" e 1.018,32 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 04º23'28,724"S e 69º58'56,781"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Botequim; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 114º08'24,1" e 842,03 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 04º23'39,973"S e 69º58'31,832"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 209º47'55,3" e 1.427,49 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 04º24'20,277"S e 69º58'54,873"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 272º45'04,4" e 646,10 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 04º24'19,238"S e 69º59'15,756"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Botequim; daí, segue por este a montante, com uma distância de 2.771,86 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 04º25'19,555"S e 70º00'02,365"WGr., localizado em sua margem esquerda e na confrontação com o Projeto Fundiário Pedro Teixeira. SUL: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º35'53,2" e 44,11 metros, até o Marco 534 de coordenadas geográficas 04º25'18,315"S e 70º00'03,051"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º27'55,2" e 945,89 metros, até o Marco 533 de coordenadas geográficas 04º24'51,758"S e 70º00'18,615"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º25'20,2" e 211,49 metros, até o Marco 532 de coordenadas geográficas 04º24'45,826"S e 70º00'22,125"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º29'39,5" e 294,70 metros, até o Marco 531 de coordenadas geográficas 04º24'37,553"S e 70º00'26,931"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º16'27,9" e 451,56 metros, até o Marco 530 de coordenadas geográficas 04º24'24,902"S e 70º00'34,408"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º21'14,6" e 252,72 metros, até o Marco 529 de coordenadas geográficas 04º24'17,817"S e 70º00'38,604"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 329º55'49,4" e 119,94 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 04º24'14,431"S e 70º00'40,512"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Santo Antonio (do Marco 7 ao Marco 8, a área indígena confronta com o Projeto Fundiário Pedro Teixeira). Oeste: Do marco antes descrito, segue pelo Igarapé Santo Antonio, a jusante, com uma distância de 1.820,68 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 04º23'25,444"S e 70º00'15,411"WGr., localizado em sua margem esquerda e na confrontação com a Fazenda Irmãos Magalhães; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 275º53'59,5 e 307,48 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 04º23'24,404"S e 70º00'25,329"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 03º24'07,7" e 231,52 metros, até o Ponto SA-143 de coordenadas geográficas 04º23'16,880"S e 70º00'24,871"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 278º32'52,9" e 234,55 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 04º23'15,731"S e 70º00'32,424"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 50º07'02,4" e 1.673,58 metros, até o Marco 12, inicial da descrição deste perímetro. (Do Marco 9 ao Marco 11, a área indígena confronta com a Fazenda Irmãos Magalhães).

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 22/11/2021