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Decretos - 299, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pilade Rebuá, no Estado de Mato Grosso do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 299, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pilade Rebuá, no Estado de Mato Grosso do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º e 32, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Pilade Rebuá, localizada no Município de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com superfície de 208,3702ha (duzentos e oito hectares, trinta e sete ares e dois centiares) e perímetro de 8.467,13m (oito mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e treze centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do marco MM-1 (um) de coordenadas geográficas 20º14'44"S e 56º21'59"WGr., cravado na margem da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e nas divisas do perímetro urbano, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 93º17'09" e distância de 342,314 metros confrontando-se com a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, até atingir o Marco MM-2 (dois) de coordenadas geográficas 20º14'45"S e 56º21'47"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute verdadeiro de 84º31'45" e distância de 102,718 metros, confrontando-se com a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, até atingir o Marco MM-3 (três) de coordenadas geográficas 20º14'44"S e 56º21'44"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute verdadeiro de 54º07'15" e distância de 146,515 metros, confrontando-se com a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, até atingir o Marco MM-4 (quatro) de coordenadas geográficas 20º14'42"S e 56º21'40"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 37º16'24" e distância de 55,145 metros confrontando-se com a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, até atingir o Marco MM-5 (cinco), cravado na margem da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e margem da Rodovia Federal BR-262, de coordenadas geográficas 20º14'40"S e 56º21'38"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 130º02'34" e distância de 1.030,724 metros, confrontando-se com a Rodovia Federal BR-262, até atingir o Marco MM-6 (seis) de coordenadas geográficas 20º15'02"S e 56º21'11"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 136º33'05" e distância de 22,121 metros confrontando-se com a Rodovia Federal BR-262, até atingir o Marco MM-7 (sete) de coordenadas geográficas 20º15'02"S e 56º21'11"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 138º43'02" e distância de 67,689 metros, confrontando-se com a Rodovia Federal BR-262, até atingir o Marco MM-8 (oito), cravado na margem da Rodovia Federal BR-262 e margem da estrada de acesso à Aldeia Indígena Pilade Rebuá, de coordenadas geográficas 20º15'04"S e 56º21'09". Leste: Do marco anteriormente descrito, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro 273º04'29" e distância de 65,703 metros, atravessando-se a estrada de acesso à área e o corredor público, até atingir o Marco MM-9 (nove) de coordenadas geográficas 20º15'04"S e 56º21'11"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste com azimute verdadeiro de 204º15'50" e distância de 293,613 metros, confrontando-se com o corredor público, até atingir o Marco MM-10 (dez) de coordenadas geográficas 20º15'12"S e 56º21'16"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute verdadeiro de 205º23'52" e distância de 405,790 metros, confrontando-se com o corredor público, até atingir o Marco MM-11 (onze), cravado na margem do corredor público e margem da estrada municipal de acesso a Miranda-Aquidauana, de coordenadas geográficas 20º15'24"S e 56º21'21"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute verdadeiro de 202º17'13" e distância de 33,770 metros, atravessando-se a estrada municipal Miranda-Aquidauana, até atingir o Marco MM-12 (doze) cravado na margem da estrada municipal Miranda-Aquidauana e nas divisas da Chácara Xanadu de Ivan Paz Bossai, de coordenadas geográficas 20º15'25"S e 56º21'22"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute verdadeiro de 205º02'47" e distância de 7,020 metros, confrontando-se com a Chácara Xanadu de Ivan Paz Bossai, até atingir o Marco MM-13 (treze) de coordenadas geográficas 20º15'26"S e 56º21'22"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute verdadeiro de 237º21'56" e distância de 11,230 metros confrontando-se com a Chácara Xanadu de Ivan Paz Bossai, até atingir o Marco MM-14 (quatorze) de coordenadas geográficas 20º15'26"S e 56º21'22"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 172º10'59" e distância de 353,842 metros, confrontando-se com a Chácara Xanadu de Ivan Paz Bossai, até atingir o Marco MM-15 (quinze), nas divisas da Chácara Xanadu de Ivan Paz Bossai e divisas da Chácara Vista Alegre de Venina Martins, de coordenadas geográficas 20º15'37"S e 56º21'21"WGr. Sul: Do marco anteriormente descrito, seguindo na direção sudoeste, com azimute verdadeiro de 249º05'43" e distância de 1.270,859, confrontando-se com a Chácara Vista Alegre de Venina Martins, até atingir o Marco MM-16 (dezesseis), cravado nas divisas da Chácara Vista Alegre de Venina Martins e na margem da estrada municipal Miranda Aquidauana de coordenadas geográficas 20º15'52"S e 56º22'02"WGr. Oeste: Do marco anteriormente descrito, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 339º25'31" e distância de 279,441 metros, confrontando-se com a estrada municipal Miranda-Aquidauana, até atingir o Marco MM-17 (dezessete) de coordenadas geográficas 20º15'44"S e 56º22'05"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 339º57'54" e distância de 650,780 metros, confrontando-se com a estrada municipal Miranda-Aquidauana, até atingir o Marco MM-18 (dezoito) de coordenadas geográficas 20º15'24"S e 56º22'13"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 345º09'03" e distância de 78,783 metros, confrontando-se com a estrada municipal Miranda-Aquidauana, até atingir o Marco MM-19 (dezenove) de coordenadas geográficas 20º15'21"S e 56º22'13"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 349º48'12" e distância de 172,344 metros, confrontando-se com a estrada municipal Miranda-Aquidauana, até atingir o Marco MM-20 (vinte), cravado nas margens e no cruzamento das estradas municipais Miranda-Aquidauana, de coordenadas geográficas 20º15'16"S e 56º22'15"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute verdadeiro de 71º00'19" e distância de 147,379 metros, atravessando-se a estrada municipal Miranda-Aquidauana, até atingir o Marco MM-21 (vinte e um), cravado na margem da estrada municipal Miranda-Aquidauana e nas divisas da Chácara São Francisco de João Francisco Rodrigues, de coordenadas geográficas 20º15'14"S e 56º22'10"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute verdadeiro de 72º43'49" e distância de 237,175 metros, confrontando-se com a Chácara São Francisco de João Francisco Rodrigues, até atingir o Marco MM-22 (vinte e dois) de coordenadas geográficas 20º15'12"S e 56º22'02"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 133º08'36" e distância de 74,007 metros, confrontando-se com a Chácara São Francisco de João Francisco Rodrigues, até atingir o Marco MM-23 (vinte e três), cravado nas divisas da Chácara São Francisco de João Francisco Rodrigues e na margem da estrada municipal Miranda-Aquidauana, de coordenadas geográficas 20º15'13"S e 56º22'00"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 93º04'43" e distância de 435,251 metros confrontando-se entre si a Chácara São Francisco e a estrada municipal Miranda-Aquidauana, até atingir o Marco MM-24 (vinte e quatro), cravado na margem da estrada municipal Miranda-Aquidauana, nas divisas da Chácara São Francisco de João Francisco Rodrigues e nas divisas da Aldeia Indígena Pilade Rebuá, de coordenadas geográficas 20º15'14"S e 56º21'45"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute verdadeiro de 3º36'28" e distância de 623,992 metros, confrontando-se com a Chácara São Francisco de João Francisco Rodrigues até atingir o Marco MM-25 (vinte e cinco), cravado nas divisas da Chácara São Francisco de João Francisco Rodrigues e na margem do corredor público, de coordenadas geográficas 20º14'54"S e 56º21'44"WGr., deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 102º19'07" e distância de 9,928 metros, confrontando-se com corredor público e atravessando-se a estrada de acesso à área, até atingir o Marco MM-26 (vinte e seis), cravado nas divisas de terras municipais ocupadas por Júlio de Leon Paraná, de coordenadas geográficas 20º14'54"S e 56º21'44"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 123º47'10" e distância de 293,129 metros, confrontando-se com terras municipais ocupadas por Júlio de Leon Paraná, até atingir o Marco MM-27 (vinte e sete) de coordenadas geográficas 20º14'59"S e 56º21'35"WGr.; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 102º13'13" e distância de 161,449 metros, confrontando-se com terras municipais ocupadas por Júlio de Leon Paraná, até atingir o Marco MM-28 (vinte e oito), cravado nas divisas de terras municipais ocupadas por Júlio de Leon Paraná e na margem do corredor público, de coordenadas geográficas 20º15'00"S e 56º21'30"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 320º33'46" e distância de 52,675 metros, atravessando-se o corredor público, até atingir o Marco MM-29 (vinte e nove), cravado na margem do corredor público e nas divisas da Aldeia Indígena Pilade Rebuá, de coordenadas geográficas 20º14'59"S e 56º21'31"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 302º59'27" e distância de 193,406 metros, confrontando-se com o corredor público, até atingir o Marco MM-30 (trinta) de coordenadas geográficas 20º14'56"S e 56º21'37"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 296º17'55" e distância de 184,027 metros, confrontando-se com o corredor público, até atingir o Marco MM-31 (trinta e um) de coordenadas geográficas 20º14'53"S e 56º21'42"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 273º14'28" e distância de 382,500 metros, confrontando-se com o corredor público, até atingir o Marco MM-32 (trinta e dois) de coordenadas geográficas 20º14'52"S e 56º21'55''WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 301º22'45" e distância de 21,625 metros, confrontando-se com o corredor público, até atingir o Marco MM-33 (trinta e três) de coordenadas geográficas 20º14'52"S e 56º21'56"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 315º19'54" e distância de 70,013 metros, confrontando-se com o corredor público, até atingir o Marco MM-34 (trinta e quatro), cravado na margem esquerda do Córrego Villas Boas de coordenadas geográficas 20º14'50"S e 56º21'58"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 349º07'05" e distância de 194,178 metros, atravessando-se o Córrego Villas Boas e confrontando-se com o perímetro urbano, até atingir o Marco MM-1 (um), marco inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 01/12/2021