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Decretos - 250, de 29.10.91 - Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Caarapó, no Estado do Mato Grosso do Sul.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 250, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Caarapó, no Estado do Mato Grosso do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista, o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Caarapó, localizada no Município de Caarapó, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 3.594,4154ha (três mil, quinhentos e noventa e quatro hectares, quarenta e um ares e cinqüenta e quatro centiares) e perímetro de 25.741,603m (vinte e cinco mil setecentos e quarenta e um metros e seiscentos e três milímetros).

    Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'51"S e 55º00'26"WGr., cravado na divisa da Fazenda Coroados de Sebastião Rodrigues da Cunha seguindo na direção sudeste, com azimute de 92º40'00" e distância de 452,330 metros, confrontando-se com a Fazenda Coroados de Sebastião Rodrigues da Cunha, chega-se ao Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'52"S e 55º00'10"WGr., deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º22'02" e distância de 1.486,146 metros, confrontando-se com a Fazenda Taquarassu de Sebastião de Almeida Prado e Fazenda Conchita-Cuê de Roberto Diniz Junqueira, chega-se ao Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'49"S e 54º59'18"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º21'11" e distância de 1.530,048 metros, confrontando-se com a Fazenda Conchita-Cuê de Roberto Diniz Junqueira e terras de Alexandrino Marques, chega-se ao Marco 3-A situado na margem da estrada municipal com coordenadas geográficas aproximadas de 22º34'46"S e 54º58'25"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º40'58" e distância de 17,956 metros, separados pela estrada municipal, chega-se ao Marco 3-B de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'46"S e 54º58'24"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º11'44" e distância de 522,616 metros, confrontando-se com terras de Alexandrino Marques, chega-se ao Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'45"S e 54º58'06"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º11'21" e distância de 1.995,257 metros, confrontando-se com terras de Alexandrino Marques, chega-se ao Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'41"S e 54º56'56"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º06'29" e distância de 1.555,433 metros, confrontando-se com terras de Alexandrino Marques, chega-se ao Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'37"S e 54º56'02"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 87º09'54" e distância de 1.495,265 metros, confrontando-se com terras de Alexandrino Marques, Fazenda José Moço Orlandino Carneiro Gonçalves e Fazenda Novilho de Oswaldo Lara Leite Ribeiro, chega-se ao Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 22º34'34"S e 54º55'10"WGr. Leste: Do marco anteriormente descrito, seguindo na direção sudeste, com azimute de 177º05'49" e distância de 1.660,755 metros, confrontando-se com a Fazenda Novilho de Oswaldo Lara Leite Ribeiro, chega-se ao Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 22º35'28"S e 54º55'06"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 197º04'23" e distância de 1.079,312 metros, confrontando-se com a Fazenda Novilho de Oswaldo Lara Leite Ribeiro, chega-se ao Marco 9 de coordenadas geográficas 22º36'02"S e 54º55'16"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 250º11'05" e distância de 363,771 metros, confrontando-se com a Fazenda Novilho de Oswaldo Lara Leite Ribeiro, chega-se ao Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 22º36'06"S e 54º55'28"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 199º04'08" e distância de 393,581 metros, confrontando-se com a Fazenda Novilho de Oswaldo Lara Leite Ribeiro, chega-se ao Marco 10-A situado na margem da Rodovia MS-42 de coordenadas geográficas aproximadas 22º36'18"S e 54º55'33"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 199º01'21" e distância de 30,969 metros, separados pela Rodovia MS-42, chega-se ao Marco 10-B de coordenadas geográficas aproximadas 22º36'19"S e 54º55'33"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 199º04'28" e distância de 988,616 metros, confrontando-se com a Fazenda Novilho de Oswaldo Lara Leite Ribeiro, chega-se ao Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 22º36'50"S e 54º55'44"WGr. Sul: Do marco anteriormente descrito, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 267º12'20" e distância de 1.864,659 metros, confrontando-se com a Missão Kaiowá, terras de Edson Vieira, Nelson Romero, Romero Ferreira Batista, Dornelio Vieira, Valmor Ferreira e Fazenda Toca do Jacaré de Sérgio Dias Campos, chega-se ao Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas de 22º36'53"S e 54º56'49"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 267º06'41" e distância de 2.000,51 metros, confrontando-se com a Fazenda Toca do Jacaré de Sérgio Dias Campos, chega-se ao Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas de 22º36'58"S e 54º57'59"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste, com azimute de 267º22'04" e distância de 2.140,158 metros, confrontando-se com a Fazenda Toca do Jacaré de Sérgio Dias Campos e a, Fazenda Embu de Silvio Amaro Mendes, chega-se ao Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 22º37'02"S e 54º59'14"WGr.; deste, seguindo na direção sudoeste com azimute de 267º05'51" e distância de 2.005,368 metros, confrontando-se com a Fazenda Embu de Silvio Amaro Mendes e Fazenda Santa Maria de Benedito Franco Penteado, chega-se ao Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas 22º37'06"S e 55º00'24"WGr. Oeste: Do marco anteriormente descrito, seguindo-se na direção noroeste, com azimute de 367º16'02" e distância de 1.433,774 metros, confrontando-se com a Fazenda Santa Maria de Benedito Franco Penteado, chega-se ao Marco 16 de coordenadas geográficas 22º36'19"S e 55º00'27"WGr.; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute de 357º31'20" e distância de 1.238,504 metros, confrontando-se com a Fazenda Santa Maria de Benedito Franco Penteado, terras de Milton Pedroso da Silva, chega-se ao Marco 17 de coordenadas geográficas aproximadas 22º35'39"S e 55º00'29"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 00º00'50" e distância de 795,164 metros, confrontando-se com terras de Milton Pedroso da Silva, chega-se ao Marco 17-A situado na margem da Rodovia MS-42 de coordenadas geográficas aproximadas 22º35'13"S e 55º00'30"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 12º16'34" e distância de 30,015 metros, separados pela Rodovia MS-42, chega-se ao Marco 17-B de coordenadas geográficas aproximadas 22º35'12"S e 55º00'29"WGr.; deste, seguindo na direção nordeste, com azimute de 09º27'26" e distância de 661,397 metros, confrontando-se com a Fazenda Coroados de Sebastião Rodrigues da Cunha, chega-se ao Marco 1, marco inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991


Conteudo atualizado em 24/07/2022