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Artigo 55
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 55. Aos Vice-Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos e de Logística incumbe, em suas respectivas Chefias:
I - assistir o Chefe, substituindo-o em seus impedimentos e afastamentos eventuais;
II - orientar, coordenar e controlar ações das Subchefias subordinadas;
III - elaborar e coordenar programa de trabalho anual da Chefia;
IV - propor a aplicação dos recursos orçamentários dos programas e ações a cargo da Chefia; e
V - executar outras atividades que lhe forem demandadas pelo Chefe, inerentes à sua área de atuação.