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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 25/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias após efetuados os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo I a este Decreto, que indicará inclusive o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.