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Decretos - 88.291, de 9.5.83 - Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO E JORNAIS DO CEARÁ S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.291, DE 9 DE MAIO DE 1983.

 

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO E JORNAIS DO CEARÁ S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.721/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO E JORNAIS DO CEARÁ S.A., através do Decreto nº 42.881, de 26 de dezembro de, 1957, publicado no Diário Oficial da União do 23 de janeiro de 1958, para explorar na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo Único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 09 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

joãO FIGUEireDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.5.1983


Conteudo atualizado em 19/05/2022