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| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.890, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
(Vide Medida Provisória n (Vide Lei 10.420, de 2002) | Altera o Decreto n |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 587, de 9 de novembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1
ºO valor do adicional ao Benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1ºda Medida Provisória nº587, de 9 de novembro de 2012, fica fixado em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Miriam Belchior
Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2013