- Voltar Navegação
- 64.749, de 27.6.1969
- 64.745, de 26.6.1969
- 64.744, de 26.6.1969
- 64.743, de 26.6.1969
- 64.730, de 23.6.1969
- 64.706, de 17.6.1969
- 64.704, de 17.6.1969
- 64.697, de 13.6.1969
- 64.690, de 12.6.1969
- 64.688, de 12.6.1969
- 64.676, de 20.6.1969
- 64.667, de 10.6.1969
- 64.666, de 10.6.1969
- 64.654, de 6.6.1969
- 64.653, de 6.6.1969
- 64.644, de 3.6.1969
- 64.643, de 3.6.1969
- 64.618, de 2.6.1969
- 64.616, de 2.6.1969
- 64.609, de 30.5.1969
- 64.608, de 29.5.1969
- 64.599, de 29.5.1969
- 64.598, de 29.5.1969
- 64.597, de 28.5.1969
- 64.590, de 27.5.1969
Presidência da República |
DECRETO No 64.745, DE 26 DE JUNHO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 685-68, do Ministério da Educação e Cultura:
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento dos Cursos de Direito, Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de Brasília.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1969
Conteudo atualizado em 11/03/2022