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Decretos - 7.820, de 3.10.2012 - 7.820, de 3.10.2012 Publicado no DOU de 3.10.2012 - Edição extraAltera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de cálculo dos tributos que menciona.




Artigo 1



Art. 1º As Tabelas X, XI e XII do Anexo III ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar:

I - com a redação constante do Anexo I a este Decreto, a partir de 1º de outubro de 2012 até 31 de março de 2013; e

II - com a redação constante do Anexo II a este Decreto, a partir de 1º de abril de 2013.


Conteudo atualizado em 07/08/2021