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Decretos




Decretos - 7.819, de 3.10.2012 - 7.819, de 3.10.2012 Publicado no DOU de 3.10.2012 - Edição extraRegulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, e os arts. 5º e 6&or




Artigo 33



Art. 33. Fica instituído Grupo de Acompanhamento composto de representantes dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, designados por ato conjunto, com o objetivo de definir os critérios para monitoramento dos impactos deste Decreto em termos de produção, emprego, investimento, inovação, preço e agregação de valor.

Art. 33-A. Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda estabelecerá os mecanismos de controle para efeitos da suspensão prevista no caput do art. 30, da redução de que trata o art. 22, e da utilização de crédito presumido prevista no § 2º do art. 14.         (Incluído pelo Decreto nº 8.015, de 2013)


Conteudo atualizado em 22/05/2021