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Artigo 4
I - à regularidade da empresa solicitante em relação aos tributos federais; e
II - ao compromisso da empresa solicitante de atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no País, nos termos do item 2 do Anexo II.
§ 1º As obrigações e os direitos da empresa habilitada constarão de Termo de Compromisso, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
§ 2º O requisito constante do inciso II do caput não se aplica às empresas que produzam ou comercializem, no País, exclusivamente os veículos relacionados no Anexo IV.
Seção III
Das Condições Específicas
Subseção I
Das Empresas que Tenham Projeto de Instalação de Fábrica ou de Nova Planta ou Projeto Industrial