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Artigo 45
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 45. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
§ 1º Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer os encargos de Secretário-Executivo do CNPA e de Presidente da CER.
§ 2º Incumbe ao Secretário de Política Agrícola exercer os encargos de Secretário-Executivo do CDPC.
§ 3º Incumbe ao Secretário de Políticas para o Produtor Rural promover ações para a operacionalização da CCCCN.
Dos demais Dirigentes