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Decretos - 7.801, de 12.9.2012 - 7.801, de 12.9.2012 Publicado no DOU de 13.9.2012 Altera o Decreto no 7.659, de 23 de dezembro de 2011, no tocante à alocação de cargos em comissão temporários para o Ministério da Defesa, e prevê representações do Ministério da Defesa em cidades-sede de grandes eventos.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.801, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, no tocante à alocação de cargos em comissão temporários para o Ministério da Defesa, e prevê representações do Ministério da Defesa em cidades-sede de grandes eventos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, sendo três até 13 de setembro de 2012 e sete até 31 de dezembro de 2016.

§ 1º Os cargos a que se refere o caput destinam-se a viabilizar o planejamento e a operacionalização de ações de segurança com emprego temporário das Forças Armadas pelo Ministério da Defesa durante os grandes eventos de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, , em todas as cidades-sede.

§ 2º Findo os prazos estabelecidos no caput, os cargos em comissão serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.” (NR)”

Art. 2º O Ministério da Defesa poderá ter representações temporárias nas cidades-sede de realização de grandes eventos nos quais haja emprego das Forças Armadas.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa editará os atos necessários à execução do disposto no caput.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 7.779, de 31 de julho de 2012.

Brasília, 12 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Juniti Saito

Miriam Bechior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2012 e retificado em 14.9.2012

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Conteudo atualizado em 28/03/2024