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Artigo 4
§ 1º Para a concessão da permissão de trabalho, a pessoa jurídica interessada na atividade profissional do estrangeiro deverá apresentar requerimento expedido pela FIFA, ou por terceiro por ela indicado, acompanhado de documentos que demonstrem a vinculação do profissional estrangeiro a atividades relacionadas à Copa das Confederações FIFA 2013 ou à Copa do Mundo FIFA 2014.
§ 2º O Ministério do Trabalho e Emprego decidirá sobre as permissões de trabalho, quando devidamente instruídas, no prazo de cinco dias úteis, encaminhando-as ao Ministério das Relações Exteriores para concessão do visto de entrada nas repartições consulares brasileiras no exterior.
§ 3º As permissões de trabalho serão concedidas sem qualquer custo, pelo prazo de até dois anos, prorrogável, observado em qualquer hipótese o limite de 31 de dezembro de 2014.
Conteudo atualizado em 15/09/2023