MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 8.489, de 10.7.2015 - 8.489, de 10.7.2015 Publicado no DOU de 13.7.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, altera as Estruturas Regimentais do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Micro




Artigo 18



Art. 18. À Diretoria de Infraestrutura Ferroviária compete:

I - administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, manutenção, operação e restauração da infraestrutura ferroviária;

II - gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e

II - gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020)      Vigência

III - exercer o poder normativo relativo à utilização da infraestrutura de transporte ferroviário, observado o disposto no art. 82 da Lei n º 10.233, de 2001 .

III - exercer o poder normativo relativo à utilização da infraestrutura de transporte ferroviário, observado o disposto no art. 82 da Lei nº 10.233, de 2001; e        (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020)      Vigência

IV - administrar o patrimônio do DNIT referente à infraestrutura ferroviária.        (Incluído pelo Decreto nº 10.367, de 2020)      Vigência


Conteudo atualizado em 28/03/2024