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Decretos




Decretos - 8.489, de 10.7.2015 - 8.489, de 10.7.2015 Publicado no DOU de 13.7.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, altera as Estruturas Regimentais do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Micro




Artigo 24



Art. 24. São atribuições do Diretor-Geral:

I - presidir as reuniões da Diretoria;

II - exercer a supervisão geral das atividades dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do DNIT;

III - firmar, em nome do DNIT, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, mediante prévia aprovação da Diretoria;

IV - expedir os atos administrativos de sua competência e atos normativos aprovados pela Diretoria;

V - promover a articulação do DNIT com o Ministério dos Transportes e com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; e

V - promover a articulação do DNIT com o Ministério da Infraestrutura e com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; e        (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020)      Vigência

VI - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e do Conselho de Administração.

§ 1º Cabe ao Diretor-Geral a representação do DNIT e o comando hierárquico sobre o pessoal e serviços, a coordenação das competências administrativas e a presidência das reuniões da Diretoria.

§ 2º O Diretor-Geral poderá delegar as competências previstas nos incisos III e IV do caput .

§ 2º  O Diretor-Geral poderá delegar as competências previstas nos incisos III e IV do caput, exceto as que forem de natureza normativa.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020)      Vigência

§ 3º O Diretor-Executivo exercerá, interinamente, o cargo de Diretor-Geral, em caso de vacância, sem prejuízo de suas atribuições.


Conteudo atualizado em 28/03/2024