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Artigo 5
I - no Ministério de Minas e Energia: dois DAS 102.5, três DAS 101.4 e dois DAS 101.3; e (Revogado pelo Decreto nº 7.798, 2012)
II - na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: um DAS 101.4. (Revogado pelo Decreto nº 7.800, de 2012)
§ 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de julho de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.
....................................................................................” (NR)
Art. 3º O Decreto nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .......................................................................
............................................................................................
§ 1º Os cargos de que trata a alínea “a” do inciso I do caput são remanejados até 31 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
................................................................................” (NR)
Art. 4º O Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4.
...................................................................................” (NR)
Art. 5º O Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4.
...................................................................................” (NR)