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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º-A . Os ocupantes dos cargos em comissão DAS 102.4 poderão excepcionalmente ter exercício fora da sede da Comissão da Verdade no Distrito Federal, no prazo definido em ato da autoridade competente para sua nomeação, quando estritamente necessário às atividades da Comissão.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, os servidores exercerão as atividades nos Gabinetes Regionais da Presidência da República.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gleisi Hoffmann
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012 - Edição extra
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