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Artigo 1
"Art. 3o O CONSEA será composto por quarenta e dois conselheiros e seus suplentes, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado, Secretários Especiais e Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República:
........................................................................
§ 4o O CONSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
........................................................................
XVI - Ministério da Ciência e Tecnologia.
........................................................................" (NR)
Conteudo atualizado em 19/03/2024