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Decretos




Decretos - 5.303, de 10.12.2004 - 5.303, de 10.12.2004 Publicado no DOU de 13.12.2004 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.




Artigo 1



Art. 1o  O art. 3o do Decreto no 5.079, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o  O CONSEA será composto por quarenta e dois conselheiros e seus suplentes, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado, Secretários Especiais e Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República:

........................................................................

§ 4o  O CONSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

........................................................................

XVI - Ministério da Ciência e Tecnologia.

........................................................................" (NR)

       
Conteudo atualizado em 19/03/2024