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Decretos




Decretos - 5.300, de 7.12.2004 - 5.300, de 7.12.2004 Publicado no DOU de 8.12.2004 Regulamenta a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  Ao IBAMA compete:

        I - executar, em âmbito federal, o controle e a manutenção da qualidade do ambiente costeiro, em estrita consonância com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

        II - apoiar o Ministério do Meio Ambiente na consolidação do SIGERCO;

        III - executar e acompanhar os programas de monitoramento, controle e ordenamento;

        IV - propor ações e projetos para inclusão no PAF;

        V - executar ações visando a manutenção e a valorização de atividades econômicas sustentáveis nas comunidades tradicionais da zona costeira;

        VI - executar as ações do PNGC segundo as diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente;

        VII - subsidiar a elaboração do RQA-ZC a partir de informações e resultados obtidos na execução do PNGC;

        VIII - colaborar na compatibilização das ações do PNGC com as políticas públicas que incidem na zona costeira;

        IX - conceder o licenciamento ambiental dos empreendimentos ou atividades de impacto ambiental de âmbito regional ou nacional incidentes na zona costeira, em observância as normas vigentes;

        X - promover, em articulação com Estados e Municípios, a implantação de unidades de conservação federais e apoiar a implantação das unidades de conservação estaduais e municipais na zona costeira.

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021