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Decretos




Decretos - 5.286, de 25.11.2004 - 5.286, de 25.11.2004 Publicado no DOU de 26.11.2004 Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União-GIAPU devida aos ocupantes dos cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício na Secretaria do Patrimônio




Artigo 17



Art. 17.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês em que forem fixadas as metas de que trata o art. 5o.

        Brasília, 25 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2004.

ANEXO I

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (ART. 3o, INCISO I)

Faixa de pontos obtidos pelo servidor de acordo com Ficha de Avaliação Individual (Anexo IV) (Vide Decreto nº 5.460, de 2005)

Percentual de GIAPU a ser paga ao servidor

Até 10 pontos

0%

De 11 a 89 pontos

Calculado pela seguinte fórmula:

PGI = 0,5 (PAI –10), onde:

PGI = Percentual de GIAPU a ser paga; e

PAI = Pontos obtidos pelo servidor na avaliação individual (Anexo IV) (Vide Decreto nº 5.460, de 2005)

Acima de 89 pontos

40%

ANEXO II

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (ART. 3o, INCISO II)

Percentual de cumprimento da meta fixada por Regional

Percentual de GIAPU a ser pago ao servidor da Regional

Até 40%

0%

Acima de 40% até 79%

Calculado pela seguinte fórmula:

PGR = 0,5 (PCM - 40), onde:

PGR = Percentual de GIAPU a ser pago aos servidores de cada Regional; e

PCM = Percentual de cumprimento de meta por Regional

Acima de 79%

20%

ANEXO III

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (ART. 3o, INCISO III)

Percentual do valor de superação de metas

Percentual de GIAPU a ser pago aos servidores em decorrência da avaliação a que se refere o inciso III do art. 3o

0%

0%

Até 79%

Calculado pela seguinte fórmula:

PGN = 0,5 PSM, onde:

PGN = Percentual de GIAPU a ser paga aos servidores, apurada em âmbito nacional

PSM = Valor percentual de superação de metas alcançada em âmbito nacional

Acima de 79%

40%

ANEXO IV
(Revogado pelo Decreto nº 5.460, de 2005)

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (ART. 3o, INCISO I)

PERÍODO DA AVALIAÇÃO:

DE: / / À / /

NOME:

CARGO:

UNIDADE DE AVALIAÇÃO:

E-MAIL:

NÍVEL DO CARGO:

UNIDADE DE EXERCÍCIO:

MATRÍCULA SIAPE:

ITEM

DESCRIÇÃO

FAIXA DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

1.

QUALIDADE E PRODUTIVIDADE

20 (máximo)

1.1

Planejar e apresentar o trabalho organizado de maneira compatível com a sua complexidade.

0 - 2

1.2

Definir metas, prioridades e prazos; acompanhar e solucionar pendências.

0 - 3

1.3

Cumprir suas metas de trabalho, removendo obstáculos em seu nível de competência.

0 - 5

1.4

Desenvolver suas atividades com o padrão de qualidade, exatidão, precisão e responsabilidade.

0 - 5

1.5

Habilidade de administrar prazos e solicitações, apresentando resultados satisfatórios mesmo diante de demandas excessivas.

0 - 5

2.

INICIATIVA E DINAMISMO

20 (máximo)

2.1

Cooperar para a inovação, demonstrando espírito crítico e senso para investigação e para a pesquisa.

0 - 4

2.2

Apresentar propostas e tomar decisões, assumindo, de forma independente, desafios e responsabilidades.

0 - 4

2.3

Capacidade de visualizar situações e agir prontamente, respeitando os interesses envolvidos.

0 - 4

2.4

Demonstrar interesse, entusiasmo e determinação na execução de suas atividades.

0 - 4

2.5

Buscar aperfeiçoamento para o seu desenvolvimento profissional.

0 - 4

3.

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL, URBANIDADE E COMUNICAÇÃO

10 (máximo)

3.1

Tratar com respeito seus colegas de trabalho e usuários, observando a hierarquia e as normas legais e regulamentares

0 - 2

3.2

Demonstrar maturidade

0 - 1

3.3

Utilizar meios de comunicação adequados ao bom funcionamento da unidade.

0 - 1

3.4

Apresentar controle emocional em situações inesperadas ou difíceis.

0 - 1

3.5

Estabelecer contatos pessoais, independentemente de nível hierárquico, de forma gentil, buscando atender às expectativas e necessidades dos colegas e usuários.

0 - 2

3.6

Priorizar a mediação em situações de conflito ou em momentos de discordância.

0 - 1

3.7

Habilidade no relacionamento com os seus colegas de trabalho e usuários.

0 - 2

4.

ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

10 (máximo)

4.1

Cumprir a jornada de trabalho tanto no aspecto do horário como da freqüência.

0 - 6

4.2

Permanência no seu posto de trabalho

0 - 4

5.

CONHECIMENTO DO TRABALHO E AUTODESENVOLVIMENTO

10 (máximo)

5.1

Executar corretamente as atividades pelas quais é responsável.

0 - 3

5.2

Demonstrar percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades e sobre a imagem da instituição.

0 - 3

5.3

Manter-se atualizado, por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pela instituição, buscando ampliar os conhecimentos em sua área de atuação.

0 - 2

5.4

Conhecer procedimentos, normas e padrões necessários ao exercício de suas atividades.

0 - 2

6.

FLEXIBILIDADE / ADAPTABILIDADE

5 (máximo)

6.1

Reage bem a mudanças. Tem facilidade para utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas, adaptando-se às necessidades e mudanças na rotina de seu trabalho.

0 - 5

7.

TRABALHO EM EQUIPE

15 (máximo)

7.1

Demonstrar habilidade ao interagir com os demais colegas e saber ouvir posições contrárias.

0 - 3

7.2

Buscar alternativas e contribuir para a atuação positiva dos demais.

0 - 3

7.3

Estar sempre pronto a cooperar e compartilhar informações e conhecimentos, visando a atingir as metas.

0 - 3

7.4

Auxiliar colegas que apresentam dificuldades, na execução de trabalhos.

0 - 3

7.5

Ser flexível para críticas, valores e percepções diferentes e idéias divergentes ou inovadoras, de modo a favorecer a integração e o espírito de equipe.

0 - 3

8.

ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS

10 (máximo)

8.1

Concentração nos resultados, assumindo individualmente compromissos com as metas.

0 - 10

TOTAL DE PONTOS

0 - 100

RESULTADO DA AVALIAÇÃO REFERENTE AO INCISO I DO ART. 3o

(calculado conforme disposto no Anexo I)

DATA:

 

CARIMBO/ASSINATURA DO AVALIADOR

CIÊNCIA DO SERVIDOR AVALIADO

DATA:

CONCORDO

NÃO CONCORDO

 


Conteudo atualizado em 18/06/2021