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Decretos




Decretos - 7.749, de 8.6.2012 - 7.749, de 8.6.2012 Publicado no DOU de 11.6.2012 Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto no 3.400, de 3 de abril de 2000.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.749, DE 8 DE JUNHO DE 2012

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Naval, aprovado pelo Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º ......................................................................

.............................................................................................

III - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados:

a) nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial;

b) dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e

c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes;

IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput ; e

V - assinar os diplomas da Ordem.”(NR)

Art. 10. Após publicação do decreto ou da portaria de admissão, ou promoção, no Diário Oficial da União, o Chanceler da Ordem mandará expedir o competente diploma.

...................................................................................” (NR)

Art. 12. As admissões, as promoções e as exclusões dos agraciados serão feitas:

I - Por decreto, nas seguintes hipóteses:

a) nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial;

b) dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e

c) de corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; e

II - nas demais hipóteses, por portaria do Ministro de Estado da Defesa.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2012

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Conteudo atualizado em 27/11/2021