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Artigo 16
I - propor à Diretoria Colegiada:
a) diretrizes gerais para os órgãos e unidades descentralizadas, quanto à preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos;
b) diretrizes gerais quanto à qualificação dos recursos humanos vinculados a executores indiretos de atividades materiais, acessórias ou instrumentais àquelas que compõem a missão legal do INSS; e
c) diretrizes referentes ao provimento de recursos humanos e à administração do quadro geral de pessoal do INSS;
II - gerenciar os planos e programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos;
III - gerenciar as ações inerentes à administração de recursos humanos;
IV - desenvolver e manter cadastro de competências e potencialidades gerenciais e operacionais, em consonância com o modelo de gestão por resultados; e
V - julgar os servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de suspensão até trinta dias.
Seção V
Do Órgão Específico Singular
Conteudo atualizado em 16/05/2021