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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.234 DE 7 DE OUTUBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019 Vigência Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 2o e 3o do Decreto no 4.714, de 30 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários:
.........................................................................
XX - da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
XXI - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
XXII - da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e
XXIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.
........................................................................." (NR)
"Art. 3o Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, por um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, pelos Secretários-Executivos dos Ministérios, Secretários-Adjuntos das Secretarias Especiais representadas e pelo Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Conteudo atualizado em 01/12/2021