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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o A administração do Porto de Santarém fará a demarcação em planta da área definida no art.1°, constituída pela poligonal de pontos:
A 2º2224"S e 54°4636"W
B 2°2505"S e 54°4743"W
C 2°2616"S e 54°4458"W
D 2°2504"S e 54°4427"W
E 2º2525"S e 54°4340"W
F 2º2510"S e 54°4334"W
G 2º2638"S e 54°4024"W
H 2º2520"S e 54°3951"W.
Conteudo atualizado em 07/06/2022