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Artigo 1
Art. 1º Ficam majorados em cem por cento, até 30 de junho de 2012, os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, nos deslocamentos de servidores e militares para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável ─ Rio +20.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem.
Conteudo atualizado em 17/04/2024