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Decretos




Decretos - 5.203, de 3.9.2004 - 5.203, de 3.9.2004 Publicado no DOU de 6.9.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  À Secretaria Nacional de Políticas de Turismo compete:

        I - subsidiar a formulação, elaboração e monitorar a Política Nacional de Turismo, de acordo com as diretrizes propostas e os subsídios fornecidos pelo Conselho Nacional de Turismo;

        II - analisar e avaliar a execução da Política Nacional de Turismo;

        III - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Turismo;

        IV- conceber instrumentos e propor normas para a implementação da Política Nacional de Turismo;

        V - subsidiar a formulação, a elaboração e avaliar os planos, programas e ações do Ministério, necessários à consecução da     Política Nacional de Turismo;

        VI - conceber as diretrizes para a formulação de estudos, pesquisas, análises e levantamentos de dados destinados à formulação, implementação e avaliação da Política Nacional de Turismo;

        VII - desempenhar as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Turismo;

        VIII - orientar, acompanhar e supervisionar a execução dos projetos de qualificação dos serviços turísticos, estruturação e diversificação da oferta turística, e de incentivo ao turismo no mercado interno, compreendendo a divulgação dos produtos turísticos brasileiros no mercado nacional;

        IX - orientar o levantamento e a estruturação dos indicadores relativos ao turismo, com a finalidade de acompanhar a dinâmica do mercado turístico nacional e internacional e subsidiar a avaliação da implementação da Política Nacional de Turismo;

        X - articular com organismos e instâncias nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do turismo nacional;

        XI - promover a cooperação e articulação com os órgãos da Administração Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal em projetos de suas iniciativas que possam contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do turismo nacional;

        XII - promover a cooperação e articulação com os fóruns, conselhos, consórcios e entidades articuladoras do turismo nos âmbitos estaduais, regionais e municipais; e

        XIII - articular com os demais órgãos governamentais e entidades da Administração Pública em seus programas, projetos e ações que interagem com a Política Nacional de Turismo.

       
Conteudo atualizado em 27/06/2021