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Decretos




Decretos - 5.201, de 2.9.2004 - 5.201, de 2.9.2004 Publicado no DOU de 3.9.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, das Funções Gratificadas-FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo E




Artigo 38



Art. 38.  O provimento dos cargos do Ministério observará as seguintes diretrizes:

        I - o de Chefe do Estado-Maior de Defesa será ocupado por Oficial-General da ativa, do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

        I - o de Chefe do Estado-Maior de Defesa e o de Comandante da Escola Superior de Guerra serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.391, de 2005)

        II - aqueles de Secretário do Grupo 0001(A), privativos de militares, serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

        III - o de Comandante da Escola Superior de Guerra e o de Vice-Chefe do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

        III - o de Subcomandante da Escola Superior de Guerra e o de Vice-Chefe do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;  (Redação dada pelo Decreto nº 5.391, de 2005)

        IV - os de Subchefe do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto;

        V - aqueles de Diretor de Departamento do Grupo 0001(A), privativos de militares, serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto;

        VI - o de Diretor do Hospital das Forças Armadas será ocupado por Oficial-General da ativa do primeiro ou segundo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas; e

        VII - os de Subcomandante da Escola Superior de Guerra e de Chefe da Delegação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas.

        VII - o de Chefe da Delegação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa será ocupado por Oficial-General da ativa, do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.391, de 2005)

        VIII - os três cargos de Assistente Militar do Comando da Escola Superior de Guerra serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa do primeiro posto, sendo um de cada Força Singular. (Incluído pelo Decreto nº 5.391, de 2005)

        § 1o  O cargo de Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, da Secretaria de Organização Institucional, será ocupado por Oficial-General da ativa, preferencialmente, do penúltimo posto e médico, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas.

        § 2o  O cargo de Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil - CDMB será exercido por Oficial-General, em caráter cumulativo.

        § 2º  A função de Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil - CDMB será exercida por Oficial-General, em caráter cumulativo. (Redação dada pelo Decreto nº 5.391, de 2005)

       
Conteudo atualizado em 10/07/2021