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Decretos




Decretos - 5.177, de 12.8.2004 - 5.177, de 12.8.2004 Publicado no DOU de 16.8.2004 Regulamenta os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica-CCEE.




Artigo 5



Art. 5o  Os agentes da CCEE serão divididos nas categorias de geração, de distribuição e de comercialização, da seguinte forma:

        I - categoria de geração, subdividida em:

        a) classe dos agentes geradores concessionários de serviço público;

        b) classe dos agentes produtores independentes; e

        c) classe dos agentes autoprodutores;

        II - categoria de distribuição, composta pela classe dos agentes de distribuição, assim definidos no inciso IV do § 2o do art. 1o do Decreto no 5.163, de 2004; e

        III - categoria de comercialização, subdividida em:

        a) classe dos agentes importadores e exportadores;

        b) classe dos agentes comercializadores; e

        c) classe dos agentes consumidores livres.

       
Conteudo atualizado em 14/04/2022