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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.170 DE 5 DE AGOSTO DE 2004
Altera os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | ||
TAIFEIROS | MOR | 200 | |
DE 1ª CLASSE | 534 | ||
DE 2ª CLASSE | 330 | ||
SOMA PARCIAL | 1.064 | ||
CABOS E SOLDADOS | CABO | 34.677 | |
SOLDADO | 124.293 | ||
SOMA PARCIAL | 158.970 | ||
SOMA | 160.034 | "(NR) |
"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | |||
OFICIAIS-GENERAIS | 136 | |||
OFICIAIS | DE CARREIRA | 16.814 | ||
TEMPORÁRIOS | 6.331 | |||
SOMA PARCIAL | 23.145 | |||
PRAÇAS | DE CARREIRA | 35.920 | ||
SUBTENENTES E SARGENTOS | DO QUADRO ESPECIAL | 2.954 | ||
TEMPORÁRIOS | 5.306 | |||
SOMA PARCIAL | 44.180 | |||
TAIFEIROS | 1.064 | |||
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS | CABOS | 34.677 | ||
SOLDADOS | 124.293 | |||
SOMA PARCIAL | 160.034 | |||
TOTAL GERAL | 227.495 | "(NR) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.2004
*
Conteudo atualizado em 20/01/2022