MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 5.163, de 30.7.2004 - 5.163, de 30.7.2004 Publicado no DOU de 30.7.2004 - Edição Extra Retificado no DOU de 4.8.2004 Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.




Artigo 46



Art. 46.  Para efeito do repasse de que trata esta Seção, será aplicado o VR vigente no ano de início da entrega da energia contratada.

Art. 46.  Para efeito do repasse de que trata esta Seção, será aplicado o VR vigente no ano de início da entrega da energia contratada, cabendo à ANEEL garantir a manutenção do valor econômico do VR, mediante aplicação do índice de correção monetária previsto nos CCEAR, tendo janeiro como mês de referência.              (Redação dada pelo Decreto nº 5.911, de 2006)

CAPÍTULO III

DA COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DA CONTRATAÇÃO LIVRE


Conteudo atualizado em 04/10/2021