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Decretos




Decretos - 7.737, de 25.5.2012 - 7.737, de 25.5.2012 Publicado no DOU de 28.5.2012 Dispõe sobre a apuração de antiguidade nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central.




Artigo 6



Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às promoções por antiguidade das carreiras de que dispõe o art. 1º , para as vagas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2012.


Conteudo atualizado em 23/04/2024