- Voltar Navegação
- 5.329, de 30.12.2004
- 5.328, de 30.12.2004
- 5.327, de 30.12.2004
- 5.326, de 30.12.2004
- 5.325, de 29.12.2004
- 5.324, de 29.12.2004
- 5.323, de 28.12.2004
- 5.322, de 28.12.2004
- 5.321, de 27.12.2004
- 5.320, de 23.12.2004
- 5.319, de 23.12.2004
- 5.318, de 22.12.2004
- 5.317, de 22.12.2004
- 5.316, de 21.12.2004
- 5.315, de 17.12.2004
- 5.314, de 17.12.2004
- 5.313, de 16.12.2004
- 5.312, de 15.12.2004
- 5.311, de 15.12.2004
- 5.310, de 15.12.2004
- 5.309, de 14.12.2004
- 5.308, de 14.12.2004
- 5.307, de 13.12.2004
- 5.306, de 13.12.2004
- 5.305, de 13.12.2004
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.122, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2004, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto de Decretos e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2 º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1 º , os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.2004
ANEXO
ÓRGÃO | Decreto/ Portaria no | DAS 101.5 | DAS 101.4 | DAS 101.3 | DAS 101.2 | DAS 101.1 | DAS 102.5 | DAS 102.4 | DAS 102.3 | DAS 102.2 | DAS 102.1 |
TOTAL
|
Ministério da Defesa - Comando da Marinha
| 569/2002/MP | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 |
Advocacia Geral da União
| 569/2002/MP | - | 8 | - | - | 2 | 1 | - | - | - | - | 11 |
Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional
| 567/2002/MP | - | 1 | - | - | 2 | - | - | - | - | - | 3 |
Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional
| 268/2002/MP | - | - | - | 1 | 2 | - | - | - | - | - | 3 |
Ministério da Fazenda - Conselho de Controle de Atividades Financeira
| 567/2002/MP | - | - | - | - | - | - | 7 | 4 | - | - | 11 |
Ministério da Fazenda - Conselho de Controle de Atividades Financeira
| 4.770/2003 | - | - | - | - | - | - | - | - | 2 | - | 2 |
Ministério da Fazenda - Escola de Administração Fazendária
| 567/2002/MP | - | - | - | 2 | - | - | - | - | - | - | 2 |
Ministério da Integração Nacional
| 570/2002/MP | 2 | 2 | 1 | 16 | - | - | - | - | 2 | - | 23 |
Ministério da Integração Nacional
| 4.807/2003 | - | 2 | 3 | - | - | - | - | - | - | - | 5 |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
| 568/2002/MP | - | - | - | - | 2 | - | - | - | - | - | 2 |
Ministério da Saúde
| 215/2001/MP | - | - | 11 | 10 | - | - | - | - | 2 | - | 23 |
Ministério da Saúde
| 332/2001/MP | - | - | 8 | 8 | 4 | - | - | - | - | 2 | 22 |
Não remover
Conteudo atualizado em 21/09/2023