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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. A participação no Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural ou nas comissões consultivas não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
Capítulo IV
DO PLANO TRIENAL DO SEGURO RURAL
Conteudo atualizado em 01/06/2021