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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.110, DE 18 DE JUNHO DE 2004.
Redação dada pelo Decreto n º 8.097, de 2013 Texto para impressão |
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DECRETA :
Art. 1º O art. 7o do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XIII - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Félix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2004
Conteudo atualizado em 13/12/2021