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Decretos - 5.110, de 18.6.2004 - 5.110, de 18.6.2004 Publicado no DOU de 21.6.2004 Acresce inciso ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.110, DE 18 DE JUNHO DE 2004.

Redação dada pelo Decreto n º 8.097, de 2013

Texto para impressão

Acresce inciso ao art. 7o do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA :

        Art. 1º  O art. 7o do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIII - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República." (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Félix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2004


Conteudo atualizado em 13/12/2021