MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 5.098, de 3.6.2004 - 5.098, de 3.6.2004 Publicado no DOU de 4.6.2004 Dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos-P2R2, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  A CN - P2R2 terá a seguinte composição:

        I - um representante de cada Ministério a seguir indicado:

        a) do Meio Ambiente, que a coordenará;

        b) da Integração Nacional;

        c) da Saúde;

        d) de Minas e Energia;

        e) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

        f) do Trabalho e Emprego;

        g) dos Transportes; e

        h) da Justiça;

        II - cinco representantes de cada instituição a seguir indicada:

        a) Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA; e

        b) Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;

        III - dois representantes de organizações não-governamentais e do setor privado.

        § 1o  Os representantes de que tratam os incisos I e II, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos Ministérios e instituições representados.

        § 2o  Os representantes de que trata o inciso III, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos segmentos representados.

        § 3o  Os representantes de que tratam os incisos I a III, e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

        § 4o  A CN - P2R2 contará com uma secretaria-executiva e poderá constituir grupos de apoio a emergências e de preparação a resposta, bem assim comitês técnicos para finalidades específicas.

       
Conteudo atualizado em 01/12/2021