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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.086, DE 19 DE MAIO DE 2004.
(Revogado pelo Decreto nº 7.333, de 2010) Texto para impressão |
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DECRETA:
Art. 1º O inciso V do § 1º do art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - no máximo cem por cento, no caso de seguro contra risco político e extraordinário, nas operações cursadas no CCR." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2004
Conteudo atualizado em 20/05/2022