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Artigo 1
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Art. 1o O art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° .......................................................
.......................................................
III - .......................................................
.......................................................
e) Assessor Especial do Gabinete do Comandante do Exército;
.......................................................
IV - .......................................................
.......................................................
g) Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto e do Comando Militar do Oeste;
......................................................." (NR)
Conteudo atualizado em 28/06/2022