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Decretos




Decretos - 5.067, de 3.5.2004 - 5.067, de 3.5.2004 Publicado no DOU de 4.5.2004 Dá nova redação à alínea "e" do inciso III e à alínea "g" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras p




Artigo 1



Art. 1o  O art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° .......................................................

.......................................................

III - .......................................................

.......................................................

e) Assessor Especial do Gabinete do Comandante do Exército;

.......................................................

IV - .......................................................

.......................................................

g) Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto e do Comando Militar do Oeste;

......................................................." (NR)

       
Conteudo atualizado em 28/06/2022